Cadastro Fiscal Positivo da PGE/SP

O que muda para quem deve ICMS e quer negociar pela transação tributária

Por Magnus Barbagallo

O que aconteceu

Em 11 de junho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou a Resolução PGE nº 31/2026, que regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo (CFP), um programa de bons pagadores que premia, com vantagens concretas, a empresa que mantém seus débitos inscritos em Dívida Ativa parcelados e garantidos. A regra entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir de 11 de julho de 2026.

Para o empresário, a leitura prática é: a forma como você lida com a sua dívida estadual passou a valer pontos. E esses pontos se convertem em prioridade, mais segurança patrimonial e melhores condições na hora de negociar pela transação tributária.

De onde vem o Cadastro Fiscal Positivo

O CFP não nasceu agora do nada. Ele já estava previsto desde 2023, dentro da chamada Lei do Acordo Paulista, a Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que instituiu a transação tributária no Estado de São Paulo.

Dois dispositivos dessa lei são a “certidão de nascimento” do Cadastro:

  • Artigo 31. Autorizou a PGE/SP a instituir o Cadastro Fiscal Positivo, com objetivos como construir um ambiente de confiança entre contribuinte e advocacia pública, dar previsibilidade às ações da Procuradoria, estimular a solução consensual dos conflitos e reduzir os custos de conformidade.
  • Artigo 32. Delegou ao Procurador Geral do Estado regulamentar o cadastro, prevendo expressamente três frentes de benefício: canais de atendimento diferenciados, flexibilização das regras de garantia (inclusive trocar depósito judicial por seguro garantia) e execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial.

Foi exatamente essa promessa do artigo 32 que a Resolução PGE nº 31/2026 transformou em regra aplicável. Em outras palavras: a lei abriu a porta em 2023; a resolução de 2026 entregou a chave.

Vale registrar a fala oficial que explica o espírito da medida. Segundo a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, o objetivo é “mostrar que vale a pena se manter em conformidade, valorizando o comportamento leal do contribuinte e priorizando, acima de tudo, a desjudicialização”.

Como funciona o Cadastro, na prática

Quem pode entrar

O CFP é destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa. Para ser incluída, a empresa precisa cumprir, de forma cumulativa, dois requisitos objetivos:

  1. Mais de 80% do valor atualizado de seus débitos garantidos de forma válida.
  2. Mais de 80% do valor atualizado de seus débitos parcelados.

São consideradas garantias válidas o depósito judicial, o seguro garantia, a fiança bancária e a penhora de imóveis, observados os requisitos de portaria específica.

Quem fica de fora

A própria resolução exclui três perfis: o contribuinte em inadimplência sistemática, os integrantes de grupos econômicos reconhecidos judicialmente e os devedores solidários.

Como se cadastrar e como se mantém

A inclusão pode ocorrer a pedido do contribuinte (por formulário eletrônico no SEI) ou de ofício pela própria PGE, segundo critérios objetivos. A permanência é reavaliada a cada início de trimestre, com base no Sistema da Dívida Ativa. E há transparência: nome e CNPJ das empresas incluídas são divulgados no site da Dívida Ativa.

Atenção à fase de transição: nos três primeiros meses de vigência, só entram no cadastro os 50 contribuintes com os maiores percentuais de débitos parcelados. Na largada, a PGE informou 41 contribuintes, 272 débitos e R$ 549 milhões já cadastrados.

Quando se pode perder o selo positivo

A exclusão ocorre, entre outras hipóteses, quando a empresa deixa de cumprir os requisitos do art. 3º, recebe avaliação negativa motivada quanto a boa-fé e cooperação, inscreve novos débitos sem parcelar ou garantir, ou não paga nem parcela após 30 dias do trânsito em julgado em ação antiexacional.

Os seis benefícios de estar no Cadastro

O coração da resolução está no artigo 9º. A empresa classificada positivamente passa a ter acesso, em relação aos débitos inscritos, às seguintes vantagens:

BenefícioO que significa na prática
Canais de atendimento diferenciadosLinha direta para análise de garantias, certidões, propostas de transação e dúvidas.
Flexibilização das regras de garantiaMais facilidade para aceitar ou substituir garantias, por exemplo trocar depósito por seguro garantia.
Excussão de garantia só após o trânsito em julgadoO Estado só executa a garantia depois de encerrada definitivamente a discussão judicial, o que protege o caixa enquanto se discute.
Prioridade na transação individual e em negócios jurídicos processuaisSua proposta de acordo fura a fila de análise.
Maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscalMenos burocracia recorrente para participar de licitações, obter crédito e contratar.
Suspensão temporária da cobrança administrativa e judicialPor prazo certo, quando for preciso aguardar um ato que favoreça a conformidade.

Um alerta importante, que evita falsas expectativas: estar no Cadastro não suspende, por si só, a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais. O CFP melhora as condições do jogo; não apaga a dívida.

A relação direta entre o Cadastro e a transação tributária

Aqui está o ponto central para o empresário. O Cadastro Fiscal Positivo e a transação tributária são dois instrumentos da mesma lei (a 17.843/2023) e foram desenhados para trabalhar juntos.

Primeiro, entenda a transação

A transação é o acordo pelo qual o Estado e o devedor encerram o litígio sobre créditos inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não tributária. Ela tem duas modalidades:

  • Por adesão. Quando a empresa aceita as condições de um edital da PGE (foi o caso do Edital PGE/Transação nº 1/2025, para ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON).
  • Por proposta individual. Formulada pelo próprio devedor ou pelo credor.

Os limites da transação também estão na lei: descontos só incidem sobre multas, juros e demais acréscimos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nunca sobre o valor principal. Como regra geral, a redução não pode passar de 65% do total e o prazo não pode exceder 120 meses; para pessoa física, ME e EPP, os tetos sobem para 70% e 145 meses. A metodologia de recuperabilidade e os descontos foram detalhados pela Resolução PGE nº 6/2024, atualizada pela Resolução PGE nº 53/2025.

Agora, conecte os dois

O elo é explícito na própria resolução do Cadastro: um dos benefícios do contribuinte positivo é a “prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais”. Veja como isso se desdobra na prática:

Etapa da relação com a Dívida AtivaSem o CadastroCom o Cadastro Fiscal Positivo
Análise da proposta de transação individualFila comumPrioridade na análise (art. 9º, IV)
Garantia do débitoRegras rígidas de aceitação ou substituiçãoFlexibilização, inclusive troca de depósito por seguro garantia (art. 9º, II)
Execução da garantiaPode ocorrer durante a discussãoSó após o trânsito em julgado (art. 9º, III)
Certidão de regularidadeValidade padrãoValidade ampliada (art. 9º, V)
Negócios jurídicos processuaisTratamento comumPrioridade e maior eficiência (art. 9º, IV)

Repare no círculo virtuoso. Para entrar no Cadastro, a empresa precisa ter mais de 80% da dívida parcelada e garantida, e a transação é justamente o caminho para parcelar e equacionar esses débitos. Ou seja: você usa a transação para se qualificar ao Cadastro e, uma vez dentro dele, ganha prioridade e melhores condições para as próximas transações. Um instrumento alimenta o outro.

Por que isso importa para o seu negócio

  • Previsibilidade e proteção de caixa. A garantia só é executada após o fim da discussão judicial, o que reduz o risco de bloqueios e constrições enquanto a tese ainda está em aberto.
  • Acesso a crédito e a contratos. Certidão de regularidade com validade ampliada significa menos interrupções em licitações, financiamentos e contratações.
  • Velocidade na negociação. Prioridade na transação individual encurta o tempo entre propor e fechar o acordo.
  • Sinalização ao mercado. A divulgação pública do CNPJ no Cadastro funciona como um atestado de boa conduta fiscal perante bancos, parceiros e investidores.

Conclusão e recomendação prática

O principal ponto é: a análise deve ser caso a caso, a fim de verificar a se o Cadastro faz sentido para sua empresa.

O Cadastro Fiscal Positivo consolida uma mudança de lógica na cobrança paulista: sai a relação puramente adversarial e entra a lógica de incentivo à conformidade, uma aplicação concreta do princípio da cooperação.

Na prática, recomendo três movimentos:

  • Diagnóstico. Levantar o estoque de débitos inscritos e calcular o percentual já parcelado e garantido.
  • Equacionamento. Usar a transação, por adesão ou individual, como ferramenta para fechar a lacuna até os 80%, observando os tetos de desconto e prazo da Lei 17.843/2023.
  • Inclusão e monitoramento. Requerer formalmente a inclusão no Cadastro, acompanhando a reavaliação trimestral para não perder o selo.

Bem executado, o CFP deixa de ser apenas um cadastro e passa a ser um ativo de governança tributária da empresa.


A receita federal limitou um crédito tributário importante — e isso pode afetar o seu negócio