O que muda para quem deve ICMS e quer negociar pela transação tributária
Por Magnus Barbagallo
O que aconteceu
Em 11 de junho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou a Resolução PGE nº 31/2026, que regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo (CFP), um programa de bons pagadores que premia, com vantagens concretas, a empresa que mantém seus débitos inscritos em Dívida Ativa parcelados e garantidos. A regra entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir de 11 de julho de 2026.
Para o empresário, a leitura prática é: a forma como você lida com a sua dívida estadual passou a valer pontos. E esses pontos se convertem em prioridade, mais segurança patrimonial e melhores condições na hora de negociar pela transação tributária.
De onde vem o Cadastro Fiscal Positivo
O CFP não nasceu agora do nada. Ele já estava previsto desde 2023, dentro da chamada Lei do Acordo Paulista, a Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que instituiu a transação tributária no Estado de São Paulo.
Dois dispositivos dessa lei são a “certidão de nascimento” do Cadastro:
- Artigo 31. Autorizou a PGE/SP a instituir o Cadastro Fiscal Positivo, com objetivos como construir um ambiente de confiança entre contribuinte e advocacia pública, dar previsibilidade às ações da Procuradoria, estimular a solução consensual dos conflitos e reduzir os custos de conformidade.
- Artigo 32. Delegou ao Procurador Geral do Estado regulamentar o cadastro, prevendo expressamente três frentes de benefício: canais de atendimento diferenciados, flexibilização das regras de garantia (inclusive trocar depósito judicial por seguro garantia) e execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial.
Foi exatamente essa promessa do artigo 32 que a Resolução PGE nº 31/2026 transformou em regra aplicável. Em outras palavras: a lei abriu a porta em 2023; a resolução de 2026 entregou a chave.
Vale registrar a fala oficial que explica o espírito da medida. Segundo a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, o objetivo é “mostrar que vale a pena se manter em conformidade, valorizando o comportamento leal do contribuinte e priorizando, acima de tudo, a desjudicialização”.
Como funciona o Cadastro, na prática
Quem pode entrar
O CFP é destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa. Para ser incluída, a empresa precisa cumprir, de forma cumulativa, dois requisitos objetivos:
- Mais de 80% do valor atualizado de seus débitos garantidos de forma válida.
- Mais de 80% do valor atualizado de seus débitos parcelados.
São consideradas garantias válidas o depósito judicial, o seguro garantia, a fiança bancária e a penhora de imóveis, observados os requisitos de portaria específica.
Quem fica de fora
A própria resolução exclui três perfis: o contribuinte em inadimplência sistemática, os integrantes de grupos econômicos reconhecidos judicialmente e os devedores solidários.
Como se cadastrar e como se mantém
A inclusão pode ocorrer a pedido do contribuinte (por formulário eletrônico no SEI) ou de ofício pela própria PGE, segundo critérios objetivos. A permanência é reavaliada a cada início de trimestre, com base no Sistema da Dívida Ativa. E há transparência: nome e CNPJ das empresas incluídas são divulgados no site da Dívida Ativa.
Atenção à fase de transição: nos três primeiros meses de vigência, só entram no cadastro os 50 contribuintes com os maiores percentuais de débitos parcelados. Na largada, a PGE informou 41 contribuintes, 272 débitos e R$ 549 milhões já cadastrados.
Quando se pode perder o selo positivo
A exclusão ocorre, entre outras hipóteses, quando a empresa deixa de cumprir os requisitos do art. 3º, recebe avaliação negativa motivada quanto a boa-fé e cooperação, inscreve novos débitos sem parcelar ou garantir, ou não paga nem parcela após 30 dias do trânsito em julgado em ação antiexacional.
Os seis benefícios de estar no Cadastro
O coração da resolução está no artigo 9º. A empresa classificada positivamente passa a ter acesso, em relação aos débitos inscritos, às seguintes vantagens:
| Benefício | O que significa na prática |
| Canais de atendimento diferenciados | Linha direta para análise de garantias, certidões, propostas de transação e dúvidas. |
| Flexibilização das regras de garantia | Mais facilidade para aceitar ou substituir garantias, por exemplo trocar depósito por seguro garantia. |
| Excussão de garantia só após o trânsito em julgado | O Estado só executa a garantia depois de encerrada definitivamente a discussão judicial, o que protege o caixa enquanto se discute. |
| Prioridade na transação individual e em negócios jurídicos processuais | Sua proposta de acordo fura a fila de análise. |
| Maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal | Menos burocracia recorrente para participar de licitações, obter crédito e contratar. |
| Suspensão temporária da cobrança administrativa e judicial | Por prazo certo, quando for preciso aguardar um ato que favoreça a conformidade. |
Um alerta importante, que evita falsas expectativas: estar no Cadastro não suspende, por si só, a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais. O CFP melhora as condições do jogo; não apaga a dívida.
A relação direta entre o Cadastro e a transação tributária
Aqui está o ponto central para o empresário. O Cadastro Fiscal Positivo e a transação tributária são dois instrumentos da mesma lei (a 17.843/2023) e foram desenhados para trabalhar juntos.
Primeiro, entenda a transação
A transação é o acordo pelo qual o Estado e o devedor encerram o litígio sobre créditos inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não tributária. Ela tem duas modalidades:
- Por adesão. Quando a empresa aceita as condições de um edital da PGE (foi o caso do Edital PGE/Transação nº 1/2025, para ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON).
- Por proposta individual. Formulada pelo próprio devedor ou pelo credor.
Os limites da transação também estão na lei: descontos só incidem sobre multas, juros e demais acréscimos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nunca sobre o valor principal. Como regra geral, a redução não pode passar de 65% do total e o prazo não pode exceder 120 meses; para pessoa física, ME e EPP, os tetos sobem para 70% e 145 meses. A metodologia de recuperabilidade e os descontos foram detalhados pela Resolução PGE nº 6/2024, atualizada pela Resolução PGE nº 53/2025.
Agora, conecte os dois
O elo é explícito na própria resolução do Cadastro: um dos benefícios do contribuinte positivo é a “prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais”. Veja como isso se desdobra na prática:
| Etapa da relação com a Dívida Ativa | Sem o Cadastro | Com o Cadastro Fiscal Positivo |
| Análise da proposta de transação individual | Fila comum | Prioridade na análise (art. 9º, IV) |
| Garantia do débito | Regras rígidas de aceitação ou substituição | Flexibilização, inclusive troca de depósito por seguro garantia (art. 9º, II) |
| Execução da garantia | Pode ocorrer durante a discussão | Só após o trânsito em julgado (art. 9º, III) |
| Certidão de regularidade | Validade padrão | Validade ampliada (art. 9º, V) |
| Negócios jurídicos processuais | Tratamento comum | Prioridade e maior eficiência (art. 9º, IV) |
Repare no círculo virtuoso. Para entrar no Cadastro, a empresa precisa ter mais de 80% da dívida parcelada e garantida, e a transação é justamente o caminho para parcelar e equacionar esses débitos. Ou seja: você usa a transação para se qualificar ao Cadastro e, uma vez dentro dele, ganha prioridade e melhores condições para as próximas transações. Um instrumento alimenta o outro.
Por que isso importa para o seu negócio
- Previsibilidade e proteção de caixa. A garantia só é executada após o fim da discussão judicial, o que reduz o risco de bloqueios e constrições enquanto a tese ainda está em aberto.
- Acesso a crédito e a contratos. Certidão de regularidade com validade ampliada significa menos interrupções em licitações, financiamentos e contratações.
- Velocidade na negociação. Prioridade na transação individual encurta o tempo entre propor e fechar o acordo.
- Sinalização ao mercado. A divulgação pública do CNPJ no Cadastro funciona como um atestado de boa conduta fiscal perante bancos, parceiros e investidores.
Conclusão e recomendação prática
O principal ponto é: a análise deve ser caso a caso, a fim de verificar a se o Cadastro faz sentido para sua empresa.
O Cadastro Fiscal Positivo consolida uma mudança de lógica na cobrança paulista: sai a relação puramente adversarial e entra a lógica de incentivo à conformidade, uma aplicação concreta do princípio da cooperação.
Na prática, recomendo três movimentos:
- Diagnóstico. Levantar o estoque de débitos inscritos e calcular o percentual já parcelado e garantido.
- Equacionamento. Usar a transação, por adesão ou individual, como ferramenta para fechar a lacuna até os 80%, observando os tetos de desconto e prazo da Lei 17.843/2023.
- Inclusão e monitoramento. Requerer formalmente a inclusão no Cadastro, acompanhando a reavaliação trimestral para não perder o selo.
Bem executado, o CFP deixa de ser apenas um cadastro e passa a ser um ativo de governança tributária da empresa.