Dois dias depois da vitória dos contribuintes no STF, a PGFN pediu a suspensão nacional das ações e anunciou embargos para limitar os efeitos da decisão. Entenda o pedido, o que esperar da modulação e o que fazer agora.
Na quarta-feira, 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ficou para depois a definição mais sensível para as empresas: a partir de quando a decisão vale e quem poderá recuperar o que pagou a mais.
A reação da União veio rápido. No dia seguinte, às 13h36, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) protocolou no processo um pedido de suspensão nacional. A petição é longa, mas a mensagem é simples: a Fazenda quer ganhar tempo até que o STF decida a modulação. E, ao explicar por que tem pressa, ela acaba mostrando aos empresários exatamente por que eles também deveriam ter.
O que a PGFN pediu
A Fazenda fez dois pedidos à ministra Cármen Lúcia, atual relatora do caso:
- Suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos sobre o tema, em qualquer instância, até o encerramento definitivo do caso no STF.
- Se esse pedido for negado, uma tutela de urgência com o mesmo efeito prático.
A PGFN também anunciou que vai apresentar embargos de declaração para pedir a modulação dos efeitos e corrigir eventuais falhas do acórdão, que ainda não foi publicado.
Até a manhã desta sexta-feira, 23 de outubro, não havia decisão sobre o pedido. Ou seja: por ora, nenhum processo está suspenso.
No mesmo dia, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico a ata do julgamento. O acórdão, com os votos completos, ainda será redigido pela ministra Cármen Lúcia. Só depois da publicação dele é que a PGFN poderá apresentar os embargos.
Por que a Fazenda tem pressa
O argumento central da PGFN é que a decisão do STF já começa a produzir efeitos com a publicação da ata do julgamento, que ocorreu nesta sexta-feira. A partir daí, juízes e tribunais podem aplicá-la. Com a publicação do acórdão, os processos parados voltam a andar, e a Receita Federal, vinculada aos precedentes do STF, pode passar a aceitar pedidos administrativos de restituição.
Para a Fazenda, isso é um problema porque, enquanto não houver modulação, as empresas podem obter de volta tudo o que pagaram nos últimos cinco anos. A petição informa que já existem pelo menos 23.153 ações sobre o tema no país, das quais apenas 1.817 terminaram. E lembra que o impacto estimado pela Receita é de R$ 35 bilhões.
A PGFN usa como exemplo o caso do ICMS na base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Ali, o STF levou mais de quatro anos para julgar a modulação. Nesse intervalo, muitas empresas ganharam suas ações sem qualquer limitação, e a União precisou ajuizar quase mil ações rescisórias para tentar ajustar essas decisões à modulação que veio depois.
O que a própria Fazenda reconhece
A parte mais útil da petição, para quem está do lado da empresa, são as admissões que a própria União faz.
- Sem modulação, todos ganham o passado. A PGFN admite que, enquanto não houver modulação, todas as ações, ajuizadas antes ou depois do julgamento, podem garantir a devolução dos valores pagos antes do ajuizamento.
- Com a proposta do ministro Fux, quem chega depois perde. A petição diz com todas as letras que, se a modulação ressalvar as ações já ajuizadas, como sugeriu Fux, “as novas ações não terão direito à tal repetição pretérita”.
- A Fazenda dá a modulação como provável. Em mais de um trecho, a PGFN se refere à modulação que “decerto será aplicada” e lembra que ela já foi proposta pelos ministros Fux e André Mendonça.
- A Receita só vai pagar depois. A União promete que a Receita atenderá pedidos de restituição e compensação, mas somente depois do julgamento dos embargos e nos termos da tese definitiva, ou seja, já com a eventual modulação aplicada.
O recado para o empresário é direto: esperar a via administrativa significa aceitar a regra que o STF fixar nos embargos. E essa regra, se seguir a proposta que está na mesa, protegerá o passado apenas de quem já estiver com ação em curso.
A suspensão impede a empresa de entrar com a ação?
Não. Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A suspensão nacional, se for concedida, paralisa o andamento dos processos, mas não impede que novas ações sejam protocoladas. A empresa continua podendo ajuizar, e a ação fica registrada com a data do protocolo, que é justamente a data que conta para fins de modulação.
Na prática, a suspensão pode atrasar decisões e liminares, mas não fecha a porta de entrada. Quem protocolar agora garante seu lugar na fila, com ou sem suspensão.
Modulação: o que esperar
Com base no julgamento, na petição da PGFN e no histórico do STF, é possível desenhar um cenário realista.
1. A modulação é provável. Os cinco ministros que votaram a favor da União tendem a apoiar a limitação dos efeitos. Fux e Mendonça, que votaram a favor das empresas, também já a propuseram. Além disso, ministros que não votaram no mérito, por terem chegado ao Tribunal depois, vão participar dessa etapa. Para modular, o STF costuma exigir 8 dos 11 votos, número que foi alcançado no caso do ICMS.
2. O resultado não deve mudar. Os embargos não servem para rejulgar o caso. Na própria sessão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a modulação serve para fixar um marco no tempo, e não para alterar o resultado.
3. A decisão pode demorar. Antes dos embargos, o acórdão precisa ser publicado. Depois, o julgamento dos embargos não tem prazo. A própria PGFN apresenta um levantamento de casos tributários em que a modulação veio nos embargos: o intervalo variou de 7 meses (Tema 379) e 8 meses (Tema 962) até 4 anos (Tema 69) e mais de 6 anos (Tema 827).
4. O formato mais provável é o que já está na mesa. A tendência é que a decisão valha a partir de um marco próximo ao julgamento, ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Resta saber qual será o marco: a publicação da ata, como propôs Fux, ou outra data, como a do próprio julgamento. Vale notar que a ata já foi publicada, em 23 de outubro. Se prevalecer a proposta de Fux, quem ajuizar a partir de agora já estará depois do marco.
Os cenários, de forma simples
| Se o STF decidir que… | Quem ajuizar agora… |
| a decisão vale a partir da publicação da ata, ocorrida em 23/10/2026 (proposta de Fux) | não recupera o passado, mas garante o futuro |
| a decisão vale a partir da data do julgamento, 21/10/2026 | não recupera o passado, mas garante o futuro |
| a decisão vale a partir de um marco posterior, como a publicação do acórdão | preserva o passado, se protocolar antes desse marco |
| não há modulação | recupera os últimos cinco anos |
| concede a suspensão nacional | mantém a data do protocolo e aguarda a decisão final |
Em nenhum desses cenários esperar é a melhor escolha. No mais favorável à empresa, quem não tiver ação simplesmente deixa de recuperar o passado. Os números do caso do ICMS mostram o tamanho do risco: segundo a própria PGFN, 78% das ações sobre aquele tema foram ajuizadas depois do julgamento de mérito, e boa parte delas acabou sem direito ao passado quando a modulação veio.
O que a sua empresa deve fazer agora
- Se ainda não tem ação: avaliar o ajuizamento imediato. O mandado de segurança é, em regra, o caminho mais eficiente, porque não gera condenação em honorários se a empresa perder (art. 25 da Lei 12.016/2009).
- Se já tem ação: manter o processo e acompanhar eventual suspensão. A ação em curso é exatamente o que a proposta de modulação protege.
- Em qualquer caso: reunir desde já as notas fiscais e as guias de ISS dos últimos cinco anos. Elas serão a base para calcular e comprovar o valor a recuperar.
- Cautela com compensações: créditos discutidos em juízo só podem ser compensados depois do trânsito em julgado da ação da própria empresa (art. 170-A do CTN).
Vale lembrar ainda que o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS em 2027. A economia daqui para a frente é curta. O que realmente está em jogo é o passado, e é exatamente essa parcela que a modulação pode retirar de quem não estiver em juízo.
Em resumo
- A PGFN pediu a suspensão nacional dos processos e vai apresentar embargos para limitar os efeitos da decisão.
- A própria Fazenda reconhece que, pela proposta em discussão, as novas ações não terão direito ao passado.
- A ata do julgamento foi publicada em 23 de outubro. Pela proposta de Fux, esse seria o marco da modulação.
- A modulação é provável, mas pode levar de meses a anos para ser decidida.
- Uma eventual suspensão não impede o ajuizamento, e a data do protocolo continua sendo o que conta.
Se a sua empresa presta serviços e ainda não discute o tema, a recomendação é avaliar o ajuizamento imediato.