ISS fora do PIS e da Cofins: por que a sua empresa não deve esperar a próxima decisão do STF

O Supremo decidiu a favor das empresas, mas ainda vai definir quem poderá recuperar o passado. Entenda a modulação, o papel dos embargos e o prazo para agir.

Na última quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. É uma vitória importante para as empresas prestadoras de serviço. Ainda assim, o jogo não acabou: falta saber a partir de quando a decisão vale e quem poderá recuperar o que pagou a mais.

Este texto explica, de forma direta, o que ainda está pendente, por que esse ponto pode ser decidido mais adiante e por que a hora de agir é agora.

O que o STF decidiu

Durante anos, a Receita Federal exigiu PIS e Cofins sobre o faturamento total das empresas, incluindo o valor do ISS. Na prática, a empresa pagava contribuição federal sobre um imposto que nem era dela, já que o ISS é cobrado do cliente e repassado ao município.

O STF entendeu que esse valor apenas passa pelo caixa da empresa e não é receita própria. Por isso, não pode entrar na conta. É a mesma lógica da chamada “tese do século”, que em 2017 retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão tem repercussão geral. Isso significa que vale para todos os processos sobre o tema no país.

O ponto que ainda está em aberto: a modulação

Modular os efeitos de uma decisão significa definir a partir de quando ela produz efeitos. O STF pode decidir que a regra vale para todo o passado, ou apenas para frente, preservando o passado só para algumas empresas.

No julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão valesse a partir da publicação da ata do julgamento. Ficariam protegidas as empresas que já tivessem ação judicial ou processo administrativo em curso até essa data, e também os fatos anteriores cujo tributo ainda não tivesse sido pago. O ministro André Mendonça apoiou a ideia.

A proposta, porém, não foi votada. Os ministros preferiram deixar o tema para uma etapa seguinte do processo, os embargos de declaração.

Hoje, portanto, não há modulação. A decisão vale também para o passado, dentro do prazo legal de cinco anos. Mas esse cenário pode mudar.

A modulação pode vir nos embargos?

Pode, e é o caminho mais comum em casos tributários de grande impacto.

Os embargos de declaração são um recurso usado para esclarecer ou complementar uma decisão. A União certamente irá utilizá-los para pedir a limitação dos efeitos do julgamento.

Há precedente direto. No caso do ICMS, o STF julgou o mérito em março de 2017, mas só decidiu a modulação nos embargos, em maio de 2021, mais de quatro anos depois. Naquela ocasião, o Tribunal preservou o direito ao passado apenas para quem já tinha ação até a data do julgamento.

Três aspectos merecem atenção:

  1. Novos ministros vão votar. Ministros que assumiram depois do início do julgamento, em 2020, participarão dessa etapa. O próprio ministro Alexandre de Moraes usou esse argumento para adiar a discussão.
  2. O quórum é elevado. Para modular decisões desse tipo, o STF costuma exigir 8 dos 11 votos. No caso do ICMS, esse número foi alcançado com folga, por 8 votos a 3.
  3. O resultado não deve mudar. Os embargos não servem para rejulgar o caso. Como lembrou a ministra Cármen Lúcia na sessão, a modulação fixa um marco no tempo, mas não altera o resultado.

Por que a pressa

Nos últimos anos, sempre que modulou decisões tributárias favoráveis aos contribuintes, o STF seguiu a mesma linha: protegeu o passado apenas de quem já estava discutindo o tema judicialmente. Quem ficou esperando perdeu o direito de recuperar os valores pagos antes do marco fixado.

Existe ainda um fator próprio deste caso. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027, substituídos pela CBS. A economia daqui para frente será de poucos meses. O valor relevante para a sua empresa está no que foi pago nos últimos cinco anos, e é justamente essa parcela que a modulação pode retirar de quem não estiver em juízo.

Por fim, mesmo que não haja modulação, o tempo corre contra o contribuinte. A cada mês sem ação, perde-se o direito ao mês mais antigo da janela de cinco anos.

Até quando é preciso ajuizar a ação?

A resposta honesta é que não existe hoje uma data segura, porque o marco só será definido nos embargos. Os precedentes indicam alguns cenários:

Possível marcoQuem entrar com ação agora fica protegido?
Publicação da ata do julgamento (proposta do ministro Fux)Sim, se a ação for protocolada antes da publicação
Data do julgamento, 21/10/2026 (como no caso do ICMS)Não
Início do julgamento, em agosto de 2020 (como em outros casos tributários)Não
Nenhuma modulaçãoSim, para os últimos cinco anos

A única proposta concreta apresentada no julgamento é a do ministro Fux. Por ela, a empresa precisa ter a ação protocolada antes da publicação da ata. A data que conta é a do protocolo, não a da decisão do juiz.

A ata costuma ser publicada em poucos dias. Em outro caso tributário julgado neste mês, ela saiu no dia seguinte ao julgamento. Até 22 de outubro, a ata deste caso ainda não havia sido publicada.

Em outras palavras, a janela é curta e pode se fechar a qualquer momento.

Vale a pena entrar com a ação mesmo com essa incerteza?

Na maioria dos casos, sim. Se o STF adotar a proposta do ministro Fux, quem ajuizar agora preserva todo o passado. Se não houver modulação, a ação garante os cinco anos anteriores. Mesmo no cenário menos favorável, a empresa assegura a redução do tributo até a extinção do PIS e da Cofins.

O instrumento mais usado é o mandado de segurança. É um caminho mais rápido e, em regra, não gera condenação em honorários se a empresa perder (art. 25 da Lei 12.016/2009). Isso reduz bastante o risco financeiro da medida.

Cada empresa, porém, tem uma realidade própria: regime de tributação, volume de ISS recolhido, existência de ações anteriores. Uma análise rápida permite estimar os valores envolvidos e definir a melhor estratégia.

Em resumo

  • O STF retirou o ISS da base do PIS e da Cofins, mas ainda não definiu quem poderá recuperar o passado.
  • Essa definição deve vir nos embargos de declaração, como aconteceu no caso do ICMS.
  • O histórico do Tribunal mostra que costuma ser protegido apenas quem já tem ação em curso.
  • O prazo pode se encerrar com a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.

Se a sua empresa presta serviços e ainda não discute o tema, a recomendação é avaliar o ajuizamento imediato.

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