IBS e CBS na base do ICMS: o “imposto sobre imposto” que começa em 2027

O que está em jogoOs Estados pretendem calcular o ICMS sobre um valor que inclui a CBS e o IBS, os novos tributos da reforma. Na prática, é cobrar imposto sobre imposto.
Desde quandoA partir de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente cobrada. Em 2026 não há impacto, porque o período é de teste.
Quem já anunciou a cobrançaSP, MG, AL, DF, PR, RS e PE, em atos oficiais das Secretarias da Fazenda.
Quem pode se beneficiarEmpresas que recolhem ICMS, no lucro real ou no presumido, sobretudo as que vendem ao consumidor final: varejo, restaurantes, supermercados, comércio eletrônico, distribuidoras de energia. Empresas do Simples Nacional exigem análise específica.
O que a Justiça já decidiuHá uma liminar e uma sentença favoráveis às empresas em São Paulo, e também decisões contrárias. O tema não está pacificado.
O que fazerMedir o impacto e avaliar um mandado de segurança preventivo ainda em 2026. A decisão vale apenas para quem entra com a ação.

O problema, em poucas palavras

O ICMS é calculado sobre o “valor da operação”. A partir de 2027, a nota fiscal passa a trazer também a CBS e, mais adiante, o IBS. Os Estados entendem que esses valores fazem parte do preço e, portanto, devem entrar na base do ICMS.

São Paulo formalizou essa posição na Resposta à Consulta 32.303/2025: em 2026 os novos tributos ficam de fora, mas, “quando efetivamente exigíveis”, devem compor a base do imposto estadual.

O que os juízes já disseram

Liminar em São Paulo. Em 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo garantiu a uma varejista o direito de recolher o ICMS sem incluir a CBS e o IBS, a partir de 2027 e enquanto os tributos coexistirem. O juiz destacou que a Lei Complementar 227/2026, ao ajustar a base do ICMS à reforma, mandou incluir apenas o Imposto Seletivo, sem mencionar IBS e CBS. Se o legislador quisesse incluí-los, teria dito.

Primeira sentença conhecida. Em 9 de outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos declarou que a empresa não precisa incluir IBS e CBS na base do ICMS a partir de 2027 e reconheceu o direito de compensar, após o trânsito em julgado, o que for pago a maior durante o processo. O fundamento central: IBS e CBS foram desenhados para ser cobrados “por fora”, sem integrar o valor tributável. Curiosamente, nesse mesmo processo a liminar havia sido negada, porque o juízo entendeu que ainda não havia urgência diante do tempo que faltava até 2027.

Decisões contrárias. Na Justiça Federal de São Paulo e de Minas Gerais, três liminares e uma sentença negaram pedidos de exclusão dos novos tributos das bases do ICMS, do ISS e do IPI. A sentença favorável de Santos ainda será revista pelo Tribunal de Justiça, e o tema só deve se definir nos tribunais superiores, o que leva tempo.

Por que agir agora

  1. A cobrança começa em janeiro de 2027. Uma decisão obtida a tempo evita o pagamento a maior desde o primeiro mês.
  2. A decisão só vale para quem tem ação própria. As decisões favoráveis não se estendem automaticamente a outras empresas.
  3. A ação preserva o direito de reaver valores. Se a tese prevalecer no futuro, quem já tiver ação em curso tende a estar mais protegido.
  4. A urgência aumenta com a proximidade de 2027. Quanto mais perto do início da cobrança e mais bem demonstrado o impacto no faturamento, maior a chance de liminar.

Antes de decidir O caminho mais comum é o mandado de segurança preventivo, apoiado no ato do Estado que anuncia a cobrança.

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